Simone Magalhães Oliveira(*)
Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um processo midiático: o pedido de extradição, feito pela Itália ao Brasil, do escritor e ativista Cesare Battisti.
Em discussão e votação não estará somente o destino de um homem, mas princípios basilares do Estado Democrático de Direito, tais como os da dignidade humana e da soberania nacional.
A título ilustrativo, permitam-me traçar um pequeno perfil do personagem principal desta trama.
O escritor italiano Cesare Battisti é (ou era) um militante socialista, que nos anos de chumbo vividos na Itália, nas décadas de 70 e 80 do século passado, pertenceu a um pequeno grupo guerrilheiro de esquerda chamado PAC – Proletários Armados pelo Comunismo.
A extradição do ex-ativista é requisitada pela Itália, que o condenou à revelia por quatro homicídios, imputando-lhe a pena de prisão perpétua. Por sua vez, Battisti afirma não ter participação em nenhum dos crimes de morte que lhe foram imputados e explica que o processo que o condenou foi viciado, vez que não lhe foi conferido direito à defesa.
O certo é que a condenação de Battisti na Itália ocorreu somente depois de sua fuga para a França, em 1981. O presidente Mitterand acolheu italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada. Battisti deixou a França depois que sua condição de refugiado foi revogada na gestão do presidente Jacques Chirac.
Preso no Brasil, em 18 de março de 2007, Cesare permanece recolhido até hoje. Em janeiro deste ano, foi-lhe conferido o status de refugiado político pelo Governo brasileiro. Ainda assim, o STF tem sinalizado com a possibilidade de alterar o entendimento da Constituição para que possa executar a extradição.
Não cabe a mim desvendar o mito Battisti. Tenho até a convicção de que a discussão sobre ser ele um terrorista ou não, encontra-se momentaneamente em segundo plano. O fato é que as disputas em torno do “Caso Battisti” tomaram tal proporção que não envolvem mais somente o referido acusado, mas os conceitos de anistia, refúgio, liberdade política e uma das mais nobres tradições desta nação: a acolhida hospitaleira a perseguidos políticos de todos os países e orientações político-ideológicas.
Em recente parecer, confeccionado a pedido da OAB, o renomado jurista José Afonso da Silva afirma, de forma contundente, que a concessão do refúgio político ao ex-ativista Cesare Battisti impede a extradição do italiano: “qualquer que seja a decisão do Supremo Tribunal Federal no processo da extradição, esta não pode mais ser executada, tendo em vista a concessão da condição de refugiado do extraditando. (...) a concessão de refúgio tanto quanto a concessão de asilo político, obsta a extradição.”
Após parecer tão elucidativo, inútil acrescentar argumentos, quando os que já se tem são mais que o suficiente. Concluo este artigo, pugnando pela soltura do italiano, para que se confira eficácia à decisão do Ministro da Justiça, Tarso Genro, haja vista a impossibilidade jurídica - após o ato de concessão do refúgio - de discussão sobre os atos praticados (ou não) por Cesare Battisti durante sua militância política.
Portanto, dai a Cesare, a liberdade; e ao Brasil, soberania e dignidade!
(*) Advogada e Procuradora do Estado do Ceará (simonemgoliveira@hotmail.com)