Moção de Liberdade para Cesare Battisti

Íntegra da Moção pela liberdade com refúgio político para Cesare Battisti aprovada pela 11ª conferência Nacional dos Direitos Humanos, realizada de 15 a 18 de dezembro de 2008 em Brasília - DF

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu Artigo XIV estabelece que "Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países";

Considerando que se encontra preso no Brasil pedindo refúgio político o escritor e antigo militante político italiano Cesare Battisti que se refugiara por conta própria no nosso país, onde vivia pacificamente, após o governo francês de Chirac, em 2004, haver suspendido o asilo político que tinha na França, por decisão do então presidente Mitterrand, onde morava com esposa e duas filhas, atuando como escritor. Sua liberdade foi negociada com a Itália em troca de benefícios comerciais. Em 18 de março de 2007 Battisti foi preso no Rio de Janeiro pela polícia francesa juntamente com a Polícia Federal brasileira permanecendo como preso político até hoje, atualmente no Presídio da Papuda, em Brasília. Além do pedido de asilo, ele está à espera da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o pedido de extradição requerido pela justiça italiana;

Considerando que no dia 28 de novembro o Comitê Nacional para os Refugiados, Conare, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, negou asilo para Cesare Battisti, cabendo recurso ao Ministro da Justiça;

Considerando que essa decisão causa imensa estranheza já que o Brasil tem uma tradição consagrada de asilo político constando no artigo 4º, inciso X da Constituição Brasileira onde são enumerados os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, "concessão de asilo político".

Considerando que não há dúvida de que a participação de Cesare Battisti nos eventos de que é acusado na Itália na década de 70 teve motivação política tendo lá sido julgado e condenado à prisão perpétua à revelia. E que a Constituição Brasileira estabelece, expressamente no artigo 5º, inciso LII: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político";

Considerando que Cesare Battisti está hoje no Brasil, tendo saído da Itália, passado pela França e pelo México porque sempre foi perseguido politicamente toda vez que conservadores assumiram o governo;

Considerando que o governo brasileiro tem, em seus mais altos escalões, pessoas que durante o período de ditadura foram estigmatizadas e perseguidas como criminosos comuns; que hoje no Brasil se trava uma luta, inclusive dentro do próprio governo, pelo esclarecimento das mortes e desaparecimentos no período da ditadura e punição dos torturadores sendo que há setores do governo a favor e contra a extensão da Lei da Anistia aos torturadores. Na época, inclusive, notadamente depois do famigerado AI-5, milhares de brasileiros(as), foram forçados a se exilar para escapar da prisão, da tortura e da morte e com isso salvaram suas vidas em outros países.

Considerando que essa decisão do Conare poderá ser o primeiro passo para extradição e morte de Cesare na prisão na Itália o que poderia significar uma reedição da trágica história de Olga Benário e sua amiga Machla Berger entregues na época pelo governo brasileiro aos nazistas para serem assassinadas em campos de concentração.

Considerando ainda a observação do eminente constitucionalista José Afonso da Silva que, pela Convenção sobre Asilo Político aprovada pela ONU, a proteção a pessoas perseguidas por motivos políticos é considerada de caráter humanitário, ficando, assim, cada Estado com o direito de fixar suas regras sobre o assunto. Adverte, ainda, o eminente jurista, que o Estado ao qual é pedida a concessão do refúgio é quem deve fazer a qualificação jurídica dos fatos imputados ao requerente do asilo, pois "a tendência do Estado de origem do solicitante é de negar a natureza política do delito imputado e dos motivos da perseguição, para considerá-lo crime comum", como vem fazendo a Itália. E ainda o alerta de Dalmo Dallari, ao afirmar "que ambas as decisões, sobre o asilo e a extradição, devem ser rigorosamente pautadas pelos princípios e normas da Constituição brasileira, sem aceitar pressões das autoridades italianas e sem fazer concessões que configurem uma indigna subserviência do Estado brasileiro";

A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos reunida em Brasília de 15 a 18 de dezembro no momento em que se completam 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 40 anos do AI-5 e 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira, delibera encaminhar ao Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, ao Ministro da Justiça, Tarso Genro e ao Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, moção de solidariedade a Cesare Battisti, pela sua imediata libertação e garantia de refúgio político para aqui viver com sua família, negando-se a sua extradição.

Brasília, 18 de dezembro de 2008 - 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos